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segunda-feira, 9 de março de 2009

INFORMATIVO SEAP 2003

Tivemos uma decisão nos autos da Ação Civil Pública. Infelizmente, ainda não é a tão aguardada sentença. Trata-se do cumprimento de uma exigência processual para dar ciência aos candidatos aprovados e empossados no concurso de 2006, para que saibam que existe processo judicial de seu interesse, cuja sentença, poderá, de alguma maneira, afetar a situação jurídica de cada um deles.
Por isso, o texto começa com a seguinte expressão: "JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS NA FORMA ABAIXO (...)".
Assim, vamos evitar a euforia. Sei que a espera pela sentença é grande, mas nós, assim como o Ministério Público, estamos atuando de maneira atenta em cada movimento processual.
Importante não confundir a reprodução dos pedidos formulados pelo promotor Eduardo com uma decisão. A parte final do edital de citação é uma formalidade imposta pelas regras de processo que foram cumpridas pela juíza da 6ª Vara de Fazenda.
Aqueles candidatos, querendo, têm, no prazo de vinte dias, prorrogáveis por mais 20 dias, a requerimento dos autores populares e do promotor, nos termos do inciso IV, do parágrafo 2º, do artigo 7º da Lei 4.717/1965, que se contará a partir da fluência do prazo do presente Edital, consoante incisos II e IV, parágrafo 2º, do artigo 7º da Lei 4.717/1965, contestar a ação, ficando certo que não havendo contestação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor na inicial.
Foi pedido na referida ação: a) liminarmente, que seja determinado ao Estado do Rio de Janeiro, em sede de antecipação de tutela: a. 1) que proceda imediatamente à convocação dos primeiros 431 candidatos do sexo masculino e das primeiras 50 candidatas do sexo feminino, aprovados no concurso de 2003, que ainda não tenham sido nomeados, com observância da ordem de classificação, para cumprimento das etapas finais do concurso e posterior nomeação ao cargo de Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária, sob pena de pagamento de multa diária no valor mínimo de R$ 50,00 por cada candidato não convocado; a.2) que se abstenha de desviar policiais militares para o exercício das funções de Inspetor de Segurança Penitenciária, sob pena de multa diária no valor mínimo de R$ 20.000,00; A.3) que promova o retorno à Corporação dos policiais militares que se encontrem exercendo funções de Inspetor de Segurança Penitenciária, no prazo máximo de 90 dias, sob pena de multa diária no valor mínimo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); 4) que se abstenha de promover a contratação de cooperativas, ou qualquer outra forma de terceirização, para desempenho das funções inerentes ao cargo de Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária, sob pena de multa diária no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil), sem prejuízo da suspensão dos efeitos do contrato; b) que a antecipação de tutela referido no item a.1) seja estendida a todos os candidatos que tenham sido preteridos pelo Réu ... obedecendo-se a sua ordem de classificação no concurso; c) que seja o Réu citado ... d) sejam expedidos ofícios ... e) que, ao final, seja o Réu definitivamente condenado: e.1) a convocar todos os candidatos do concurso de 2003, que tenham sido preteridos pelo Réu ... obedecendo a sua ordem de classificação no concurso, para cumprimento das etapas finais do certame e posterior nomeação; e.2) a se abster de desviar policiais militares para o exercício das funções de Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária; e.3) a devolver à Corporação os policiais que se encontrem exercendo funções de Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária; e.4) a se abster de promover a contratação de cooperativas, ou qualquer outra forma de terceirização, para desempenho das funções interente ao cargo de Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária; f) que seja o Réu condenado nos ônus da sucumbência, na forma da lei processual ... Dá-se à causa o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Vamos aguardar.

3 comentários:

Unknown disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Unknown disse...

Fala GUERREIRO Jabu!!!
Mais um passo foi dado no campo de batalha. Agora será uma questão de tempo para que tudo isso termine, ou a nosso favor ou contra. Nós de 2003 somos igual a vara de bambu...envergamos mas não quebramos. Que venha logo a sentença.
Abçs e a luta continua até...o ÚLTIMO homem.

Anônimo disse...

Fala GUERREIRO Jabu!!!
Será que ela(a juíza vai fazer o que narrou ou reproduziu), será que vc vai ter que alertá-la sobre tal situação, a que eles não se defenderam na citação e sobre os descumprimentos? Será que ela esta á par do que o estado vem fazendo com a justiça, que é empurrar para debaixo do tapete as suas decisões? Não da mais para ver eles fazerem o que quer e nenhum juiz ou desembargador, cobra suas decisões( o estado faz o que quer, até com a justiça?).
Jabu........
Será que podemos ter a certeza de que ela(juíza ) vai tratar deste assunto com seriedade a que merece, ou pode acontecer o que aconteceu, com o João das coves?
Jabu........
O que é que o Orlando Seco, esta pedindo a SEAP?
Depois de tantas indagações, só me resta te pedir desculpas e te desejar uma boa semana.
Jabu.........
Nós os que somos teus amigos, mesmo que não tenhamos a tão sonhada vitória( a de todos os guerreiros de 2003, mais se só mais um que não fez o físico entrar, já será vitória para a nossa causa, pois eles o Astério , disse na minha cara que não entraria mais nenhum e que no máximo só entraria os que fizeram o físico). Jabu, vc é um guerreiro e nós estaremos sempre com vc , meu amigo.Parabéns por sua fibra e coragem. Nós seremos e estaremos sempre juntos com vc e com o Flávio.

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