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sexta-feira, 13 de março de 2009

SERVIÇO TEMPORÁRIO DO EXÉRCITO

A Procuradoria Regional da União da 2ª Região conseguiu manter o processo seletivo de oficiais temporários do Exército, para contratar profissionais nas diversas áreas.
A ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal alega subjetividade do processo seletivo, cuja atribuição de pontos se dá pela formação acadêmica e experiência profissional, além de exames de saúde e entrevista pessoal. Ora, o próprio promotor diz: "processo seletivo".
A Procuradoria, na contrargumentação, defendeu que os integrantes das Forças Armadas são regidos por normas próprias, estabelecidas pela Lei nº 6.880/80 (Estatuto dos Militares). Por isso, não incide, no processo de seleção, a previsão estabelecida no artigo 37 da Constituição Federal de aprovação em concurso público para investidura no cargo.
Destacou, ainda, que os militares temporários não se confundem com os militares de carreira, já que aqueles "não ocupam cargos efetivos, nem carreira própria, apenas prestam serviços de natureza militar".
Com a publicação da decisão, o Exército pôde dar continuidade aos processos seletivos para o serviço técnico temporário, da 1ª Região Militar.
Em conversa com o Gen Armando, comandante da 1ª Região Militar, fui informado que apesar da possibilidade de convocar os candidatos das diversas áreas, não serão convocados candidatos para o jurídico, uma vez que foram enviados dois militares de carreira, ambos da ESAEx.

Um comentário:

Anônimo disse...

Meu caro amigo Dr. João, referente ao assunto em questão, por favor me esclareça uma dúvida, existe alguma prova da OAB para verificar se os advogados lá inscritos estão atualizados com as legislações novas e/ou com as novas redações das legislações antigas, ou até mesmo alguma espécie de curso de reciclagem por parte da Ordem, visando proporcionar aos advogados um melhor entendimento de alguma nova matéria ou similar, pricipalmente as que geram mais polêmica e/ou dúvidas, ou será que é "cada um que se vire", pois uma vez que o profissional passou no exame da Ordem está atestada a sua competência e ele é o tal do "Advogado" e não precisa saber mais de nada?? E sendo assim será que uma pessoa que não é bacharel em direito, mas entende muito de leis, faça uma prova da OAB e passe poderia exercer a atividade??
Por favor se puder esclareça as dúvidas desse pobre e leigo mortal, que sonha, um dia, ser um colega de profissão.

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