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sexta-feira, 13 de março de 2009

OAB versus MNBD, mais um round...

Ontem foi suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região a sentença que concede a seis bacharéis o Direito a inscrição nos quadros da OAB, sem a realização do Exame de Ordem.
Nosso presidente comemorou, dizendo que "a tranquilidade e a normalidade voltam à advocacia; temos plena confiança de que a sentença final confirmará o entendimento do TRF e os bacharéis continuarão, de forma honrada, a submeter-se ao exame. A sociedade precisa estar segura de que os profissionais que a servem estão aptos para defender suas causas".
Com todo o respeito, nosso presidente não entende, ou não quer entender, que a intranquilidade somente foi gerada pela absoluta falta de debate sobre o assunto. Além do mais, a Ordem poderia mudar esse discurso "batido" de que a prova é responsável pela qualificação profissional dos advogados.
Uma atitude louvável que favorece a qualificação dos advogados, para citar um exemplo positivo, é o convênio firmado entre a OAB e o CEPAD, que vai beneficiar os advogados com cursos gratuitos de atualização e capacitação profissional, transmitidos, simultaneamente, para 25 locais por meio de satélite.Os cursos terão aulas reservadas para palestras ou cursos extras.
A "normalidade", sugerida pelo presidente, me parece um costume que devemos questionar. Não com ofensas ou palavras desmoralizadoras, carentes de fundamento, de razoabilidade ou, pior, muitas vezes, carente de respeito.
Nossa classe não tem o que comemorar. Nós, advogados e clientes, não temos a dignidade e atenção merecidas sequer nos fóruns da vida, onde somos destratados e insultados reiteradamente. Nem a nossa Casa, tão sagrada, que deveria zelar pela garantia dos preceitos democráticos abriu espaço para debater assunto tão interessante como esse, que foi polemizado nos últimos meses.
A opinião dos ADVOGADOS, em relação ao Exame, não é unânime.
Infelizmente os veículos de comunicação também não se mostram democráticos, pois tanto a impressa escrita como a virtual deram tratamentos distintos para as decisões proferidas no processo. Houve um enfoque discrepante para uma sentença favorável (mérito)concedida ao MNBD e, na contramão do bom-senso, para aquela que determinou a sua suspensão por força de medida liminar (provisória), proferida pelo presidente do TRF2.
A balança da Justiça deve buscar o equilíbrio entre as partes.
Cumpre ressaltar que, dessa decisão, ainda cabe recurso, o qual, segundo o Movimento, será interposto no início da próxima semana.

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