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quarta-feira, 25 de março de 2009

CONCURSO X IDADE - RESSALTA A LINHA DE DEFESA DOS ESTADOS FORMULADA PELAS RESPECTIVAS PROCURADORIAS



O STJ decidiu que a idade dos candidatos a cargo em concurso público deve ser verificada na data da inscrição.
O ministro Cesar Asfor Rocha negou a suspensão do direito de candidatos com mais de 30 anos de idade a seguir no concurso público para Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado da Bahia.
Para o relator da ação que tramitou naquele Estado, os aspirantes ao cargo que, no ato de inscrição, atendiam plenamente ao requisito de idade não podem ser prejudicados pela demora no processo seletivo.
Com argumentos muito utilizados pela nossa Procuradoria do RJ para impor suas "razões" nos processos daqui, a PGE/BA argumentou que a manutenção da decisão levaria a lesão à economia e à ordem públicas devido à instabilidade jurídica decorrente do julgamento, que teria caráter provisório. E que a decisão do tribunal baiano, também, teria efeito multiplicador, fazendo com que os demais reprovados por idade ingressassem com pedidos semelhantes.
Aqui, assim como lá, a exemplo dos concursos para ingresso nos quadros da Administração Penitenciária e da Polícia Civil, o Estado tenta inverter, no âmbito dos processos, a responsabilidade que lhe cabe, invocando, via de regra, o instituto da Segurança Jurídica.
Os candidatos não podem ser punidos só porque a Administração aje às cambulhadas no momento de realizar os concursos para completar os seus quadros.
Lamentável a postura daquela Procuradoria, onde tive a oportunidade de estagiar; e gratificante observar que o STJ (não digo o Judiciário como um todo) aplicou a Justiça.
Para o ministro, a decisão no mandado de segurança é antiga e fundamentada em provas pré-constituídas, não gerando ameaça de grave lesão à ordem, à segurança, à saúde ou à economia públicas. Caso aprovados no curso de formação e nomeados em decorrência da decisão, mesmo que precária, os eventuais pagamentos seriam feitos em troca de serviços efetivamente prestados.

Um comentário:

Anônimo disse...

olá gostei muito das informações gostaria de saber o seguite esse ano abriu o concurso da esa e a idade é limita a 24 anos de idade até dia 30/06/10 mas eu nasci em 12/06/85 e a inscrição é vetada no site posso entar com um recurso ?
email phaell12@hotmail.com

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