Responsabilidade na parte que nos cabe na construção do progresso do Brasil, independentemente de cor, credo, profissão e posicionamento político.

quarta-feira, 25 de março de 2009

CONCURSOS x SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO

Uma decisão do TJDF permitirá que uma candidata, que está no SPC, continue participando da seleção - foi eliminada na fase de Sindicância e Vida Pregressa.
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF confirmou a liminar proferida na ação mandamental ajuizada no sentido de anular o ato que a eliminou do concurso por ter restrição cadastral.
O concurso para Técnico Penitenciário, cujo edital foi lançado em novembro de 2007, era composto de duas etapas, sendo que a primeira subdividia-se em quatro fases: 1) prova objetiva; 2) prova de aptidão física; 3) sindicância de vida pregressa e investigação social; 4) avaliação psicológica.
A candidata foi contraindicada na sindicância por haver 11 registros de cheques sem fundos em seu nome, no ano de 2005.
A procuradoria do DF alegou nas informações prestadas ao juízo que a emissão de cheque sem fundos denota descontrole financeiro, atentando contra a ordem pública e configura ilícito penal. E sustentou, ainda, que o candidato deve ter idoneidade moral inatacável, sendo esse o requisito exigido para ecercer as atividades penitenciárias.
Prevaleceu o argumento da candidata que a dívida de natureza civil não é suficiente para atestar idoneidade ou incapacidade para o exercício do cargo pretendido, sendo ilegal e inconstitucional tal medida. Além do mais, estaria desempregada à época e passando por um doloroso processo de separação.
A desembargadora conclui a desembargadora dizendo que a administração não deu oportunidade para a candidata explicar como adquiriu as dívidas, considerando-a inidônea de pronto. (FONTE: TJDF)
...............................................................
Diante da situação, vale informar que existe, no âmbito estadual, uma lei que aborda a matéria. A LEI Nº 4250, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, de autoria do deputado Flávio Bolsonaro, DISPÕE SOBRE A NÃO EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO NEGATIVA EMITIDA POR ENTIDADES DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO PARA INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL.
Pela norma, fica vedada a exigência, para ingresso no serviço público estadual, de apresentação de Certidão Negativa a ser emitida por entidades públicas ou privadas, destinadas à elaboração de cadastros de devedores inadimplentes, de serviço de proteção ao crédito e congêneres.

Nenhum comentário:

IMPORTANTE

Senhor Jornalista, a imprensa deve atribuir responsabilidades às autoridades. Caso contrário, será apenas uma omissa medíocre exercendo a função de relações públicas daqueles que afundam o país. Pense nisso!