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segunda-feira, 2 de março de 2009

DECISÃO FAVORÁVEL EM FACE DO EXAME DE ORDEM - PARABÉNS, FÁBIO E RICARDO!







Importante vitória do Movimento dos Bacharéis em Direito (MNDB), conquistada na Justiça Federal do Rio de Janeiro.
Acompanharemos os eventuais recursos, que serão interpostos pela OAB, para saber se a decisão irá prosperar até a última instância.

Vejamos:

2007.51.01.027448-4 2001 - MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL / OUTROS

Autuado em 06/11/2007 - Consulta Realizada em 02/03/2009 às 19:11
AUTOR: SILVIO GOMES NOGUEIRA E OUTROS
REU: PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
23ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Juiz - Sentença: MARIA AMELIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO

Objetos: FISCALIZACÃO / EXERCÍCIO PROFISSIONAL
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Concluso ao Juiz(a) MARIA AMELIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO em 09/02/2009 para Sentença SEM LIMINAR por JRJPVR
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... Isto posto, CONCEDO A SEGURANÇA para, em virtude da inconstitucionalidade da exigência de aprovação em exame de ordem, determinar ao impetrado que se abstenha de exigir dos autores a referida aprovação para fins ce concessão de registro profissional aos impetrantes. Custas a serem ressarcidas pela OAB/RJ, sem honorários de sucumbência.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I. Oficie-se.
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Publicado no D.O.E. de 02/03/2009, pág. 25/26 (JRJRTQ).


http://www.jfrj.gov.br/

http://www.mnbd-rj.blogspot.com/






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