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sexta-feira, 6 de março de 2009

CONCESSÃO DE REGISTRO PROFISSIONAL: Como esperado.... Presidente da OAB/RJ afirma que Seccional vai recorrer da decisão de juíza

O presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, reagiu, ontem, à decisão da Justiça Federal de impedir que o Exame de Ordem funcione como condição para o exercício profissional e anunciou que a instituição vai recorrer. Para o presidente, "É uma decisão isolada que não reflete o pensamento da maioria do Judiciário. Vamos apelar e pedir efeito suspensivo até que o Tribunal aprecie o mérito em segunda instância".
Será mesmo que o entendimento da magistrada não reflete a opinião da classe jurídica? E como explicar as demais classes, a exemplo do Conselho dos Médicos-Veterinários, que faz algum tempo tentou, sem sucesso, implantar avaliação similar a aplicada aos bacharéis em Direito.
O presidente, lamentavelmente, limitou-se a proferir comentário em relação a processo de 2008, ocasião em que o Tribunal Regional Federal havia suspendido efeitos de liminar concedida pela mesma vara - aqui a decisão é de mérito (sentença), não uma decisão provisória como a liminar.
Discordo da opinião de que a decisão "prejudica o trabalho da OAB, no sentido de melhorar a qualificação da advocacia". Nossa presidência deveria, ao meu ver, ter se preocupado com o problema há muito mais tempo. Mas, ao que parece, está mais interessada em ceder espaço para aplicação de políticas de direitos humanos desvirtuadas, para atingir instituições respeitáveis, a exemplo das Forças Armadas e para favorecer "pseudo-perseguidos políticos", com a lamentável aproximação com a questionada Comissão de Anistia, do Ministério da Justiça.
A OAB, já faz alguns anos, não tem cumprido a sua verdadeira função social. Além do mais, jamais aceitou os convites feitos pelo Poder Legislativo para debater a matéria.
A Decisão da juíza Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, titular da 23ª Vara Federal, impede a OAB de exigir aprovação no exame da instituição para conceder registro profissional a bacharéis em Direito.
A juíza, corajosa e acertadamente , considerou inconstitucional a exigência de aprovação no exame. "A Carta Magna limita o direito ao exercício da profissão à qualificação profissional fixada em lei. Qualificação é ensino", fundamentou. "O exame não propicia qualificação nenhuma e como se vê das recentes notícias e decisões judiciais reconhecendo nulidade de questões (algumas por demais absurdas), tampouco serve como instrumento de medição da qualidade do ensino."
A decisão da magistrada foi motivada por uma petição inicial muito bem fundamentada, formulada pelo Dr. Felício, advogado dos impetrantes.
Como já tivemos a oportunidade de discutir neste espaço virtual, em junho do ano passado
(Questão de ORDEM), o presidente Wadih já dizia que "A OAB tem exercido seu papel - em cumprimento da lei", referindo-se à essa questão.
Ora, recordemos aquele exemplo ocorrido no Rio Grande do Sul, onde um bacharel em direito que se formou e colou grau na Universidade Federal de Santa Maria - UFSM, em 2004. Mesmo após cumprir todos os requisitos essenciais para obter a sua regular aprovação naquela universidade federal, está condicionado a prévia aprovação no chamado "Exame de Ordem", que lhe impede de exercitar seu direito constitucionalmente garantido da profissão de advogado.
O Exame fere as cláusulas pétreas e direitos fundamentais insculpidos na nossa Constituição, já que a Carta Republicana estabelece que a única restrição possível diz respeito à qualificação profissional.
Aquele estabelecimento de ensino é reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC, da União Federal.
Ademais, a avaliação governamental dos cursos superiores, bem como dos demais cursos, é realizada mediante aplicação dos "provões", ou seja, pelo Estado. Muitos dos cursos de Direito do país possuem conceito A do MEC e são "recomendados" no site da OAB. Por que, então, submeter aqueles alunos a uma avaliação posterior, se já estão de posse de seus respectivos diplomas?
Quem deve avaliar e aprovar, ou não, os cursos de Direito é o Estado, como já o faz, em que pese sua extrema ineficiência.
Para formar, todo aluno precisa freqüentar e ser aprovado, obrigatoriamente, nas disciplinas do curso no qual se matriculou. Portanto, ao colar grau está APTO ao exercício da respectiva profissão.
Não é coerente nem legal a Ordem condicionar a inscrição dos bacharéis nos seus quadros à prestação e aprovação prévia em Exame, pois ao exigir tal aprovação, age à margem do ordenamento jurídico, comete ato ilegal e arbitrário, tornando a instituição em um órgão de censura prévia.
Está comprovada a impossibilidade, pelo menos legal, para aquela instituição avaliar a qualidade de ensino de qualquer local do país. A finalidade de seleção (e fiscalização) da OAB é posterior à graduação conferida pelos cursos jurídicos e nada tem a ver com a autonomia universitária dos cursos jurídicos, porque estes, e apenas estes, têm a finalidade de formação do bacharel em direito.
Nossos presidentes deveriam agir de maneira preventiva, cuidando do problema antes que este atingisse as proporções observadas hoje.
Assim, não resta outra saída ao bacharel, que não queira se sujeitar ao Exame, senão buscar socorro no Poder Judiciário, pois essa esfera de Poder analisará cada caso de maneira independente, zelando pela correta aplicação dos princípios que regem o nosso ordenamento jurídico.
A Ordem, recusando-se a debater a matéria, cria um forte vetor de insegurança e provoca instabilidade das relações sociais. Não lhe cabe o julgamento de qual é a melhor ou pior instituição de ensino, nem tampouco qual pessoa está apta ou inapta ao exercício profissional.
A aplicação do referido Exame é usurpação da função pública!

2 comentários:

Anônimo disse...

Desejo sorte aos bacharéis da ação

Anônimo disse...

Parabéns, Dr. João!

Sua opinião está muito bem fundamentada.

E no mais, está tudo bem?

Vou participar de um curso de extensão, na PUC, com o objetivo de aprofundar meus conhecimentos sobre o bambu :-).

Vários amigos que implicavam com minha opção de monografia, hoje, bastam ver um bambu para lembrar de mim :-).

Abraços, Ricardo.

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