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segunda-feira, 30 de março de 2009

MACONHEIROS DE PLANTÃO, ATENÇÃO!


O Supremo reformou, essa semana, decisão do TRF1 e determinou que a União deve expropriar todo um imóvel, de mais de 25 hectares. Isso porque, naquela propriedade, a polícia encontrou uma área de cerca de 150 metros quadrados plantada de cannabis sativa - maconha mesmo.
A Justiça de primeira instância condenou o dono da propriedade - um fazendeiro - a reclusão e determinou a expropriação de todo seu imóvel.
A União alegou afronta ao artigo 243, da Constituição, pedindo a expropriação de toda a propriedade rural, contrariando o entendimento do TRF1, que tinha determinado a expropriação de apenas parte do terreno na fase recursal de 2ª instância.
O dispositivo constitucional diz que "glebas" onde sejam encontradas culturas de drogas devem ser expropriadas e destinadas a assentamentos de colonos, para produção de alimentos e produtos medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário.
Em seu voto, o ministro Eros Grau frisou que "gleba é área de terra, não porção ou parcela dessa área, é o imóvel, simplesmente". Daí a possibilidade de expropriar todo o terreno.
O termo gleba, presente na Constituição Federal, só pode ser entendido como "propriedade". E é essa propriedade que se sujeita à expropriação quando é encontrada plantação de drogas psicotrópicas. O preceito não fala na expropriação de áreas, mas sim da gleba em seu todo.
A votação foi unânime.

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