Responsabilidade na parte que nos cabe na construção do progresso do Brasil, independentemente de cor, credo, profissão e posicionamento político.

quarta-feira, 25 de março de 2009

CONCURSO - NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APENAS POR DIÁRIO OFICIAL É INSUFICIENTE

Mais uma importante decisão proferida no âmbito do STJ, desse vez referente a um caso do Estado do Amapá.
Novo prazo para apresentar documentos e realizar exames médicos foi concedido à candidata que tomou conhecimento de sua nomeação quando já havia transcorrido o prazo para apresentação de documentos e de exames médicos que lhe garantiriam a posse. Os ministros da Quinta Turma consideraram nula a convocação realizada somente pelo Diário Oficial do estado, três anos após a conclusão do concurso.
A atitude fere, no entender do relator, os princípios constitucionais da razoabilidade e da publicidade. “Os atos da Administração devem ser providos da mais ampla divulgação possível a todos os administrados e, ainda com maior razão, aos sujeitos individualmente afetados”. Ainda, para o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a convocação pela via do Diário Oficial, quando prevista em edital, seria aceitável se operada logo na sequência da conclusão do concurso, mas não três anos depois.
Noutro precedente (RMS 22508), julgado no ano passado, a Quinta Turma havia tratado de tema semelhante. Reconheceu o direito de um candidato aprovado para o cargo de agente de polícia civil, mas somente convocado pelo Diário Oficial do Estado da Bahia, de ser convocado para as demais etapas do concurso, mesmo tendo perdido o prazo. Naquele caso, o relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, considerou o fato de não haver notícia de que outra forma de chamamento do candidato tivesse sido realizada pela Administração Pública.
Essas decisões comprovam aquilo que sempre digo aos amigos e menciono nos processos nos quais postulo: OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SÃO EXTREMAMENTE IMPORTANTES E DEVEM SER OBSERVADOS EM TODAS AS SITUAÇÕES, SEJAM JUDICIAIS OU EXTRAJUDICIAIS.
Felicito os ministros!
Fonte: STJ

Nenhum comentário:

IMPORTANTE

Senhor Jornalista, a imprensa deve atribuir responsabilidades às autoridades. Caso contrário, será apenas uma omissa medíocre exercendo a função de relações públicas daqueles que afundam o país. Pense nisso!